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Plano de Conduta Policia (PCP) Empty Plano de Conduta Policia (PCP)

Seg Mar 18, 2019 8:22 pm
DEPARTAMENTO CRIMINAL INVESTIGATIVO

                       
                                                                                        CORREGEDORIA

Plano de Conduta Policia (PCP) Emblem15    Plano de Conduta Policia (PCP) Emblem14


_________________________________________________________________________________________________________________________________________

CAPÍTULO 1: CONSTITUIÇÃO

Artigo N°1: A Instituição Militar Policial Departamento Criminal Investigativo também denominada como ''DCI'' tem como objetivo disseminar a ética, disciplina, responsabilidade, profissionalismo, honestidade, transparência, trabalho em equipe, determinação e motivação. Valores esses necessários para objetivar harmonia com todos os membros do hotel.

Artigo N°2: A aplicabilidade desse documento valida-se para todos os policiais em exercício no Departamento Criminal Investigativo.

Artigo N°3: Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DCI.

Artigo N°4: A Liberdade Individual deverá sempre ser crucial, sendo impraticável a troca desta para coexistir com âmbito policial.

Artigo N°5: Todos os policiais do Departamento Criminal Investigativo que não tiver conhecimento de todas as regras, não estará isento de punições.


CAPÍTULO 2: PREMISSAS

Artigo N°6: É prescrito que em qualquer dependência o policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado(a), supostamente caso decorra, acarretará punições administrativas.

Parágrafo 1°: Os emblemas que podem ser favoritados pelos militares são:
• Grupo de patente;
• Corpo Executivo;
• Corregedoria;
• B.O.P.E;
• P2;
• Centro de Departamento Pessoal.

Observação: Para ser aceito em seus emblemas, você deve estar na listagem.

Artigo N°7: As contratações na Polícia DCI estão autorizadas até a patente de Coronel. O civil que desejar ser contratado, não precisa possuir um placar de conquista específico.

Artigo N°8: É permitida a mesclagem de cores HC e não HC nos uniformes da DCI se assim for a vontade do policial que está usando a farda, no entanto, a boina, calça e sapatos deverão ser obrigatoriamente da mesma cor.

Artigo N°9: Todo policial, como jogadores do Iron Hotel devem seguir restritamente o Iron Etiqueta.

Artigo N°10: Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio ou informações. É dever do policial se prontificar a ajudar um inferior;

Artigo N°11: Respeitar quaisquer outros usuários, e os demais membros da comunidade Iron igualmente.

Artigo N°12: É permanentemente proibido ficar no hall de entrada do quarto do Quartel General (QG), sem adentrar a base. Assim como é proibido não assumir as funções quando necessário. Se um policial entra no QG, este policial deve trabalhar.

Parágrafo 1°: Esta regra deixa de se cumprir apenas para os membros do BOPE, P2 E corregedoria quando estiverem ocupados. (Fingir estar de missão/ocupado é considerado uma ação punível com base nas leis encontradas nos documentos.)

Artigo N°13: É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia DCI, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. Ficando vedado a permanência de militares com missões, grupos e quaisquer outros itens relacionadas a outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será advertido conforme a gravidade do caso, podendo até chegar a ser demitido sem aviso prévio.

Parágrafo 1°: Esta regra não é válida no caso de aliadas oficiais da Polícia DCI..

Artigo N°14: Todo policial da DCI deve “aparecer online” quando estiver jogando Iron, caso mantenha sua “última data de login” oculta, poderá receber alguma punição de caráter médio, sem aviso prévio.

Artigo N°15: Não use vocabulário torpe. Nem façam comentários depreciativos envolvendo assuntos pessoais como: sexo, raça, religião ou opção sexual.

Artigo N°16: É severamente proibido pedir promoções, treinamentos, pagamentos e/ou direitos. O policial que descumprir tal regra, assim solicitando alguma das coisas citadas anteriormente, estará sujeito a uma Advertência Verbal ou Escrita se o caso for repetitivo.

Artigo N°17: É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Batalhão, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo N°18: É obrigatório o uso do negrito dentro do Quartel General (QG) da DCI.

Artigo N°19: Membros de outras polícias só podem entrar como convidados com permissão do BOPE/Corregedoria.

Artigo N°20: Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Iron, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora do Batalhão como diz o Artigo N°12.

Artigo N°21: As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia DCI refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo. Sendo assim, obrigatório aos militares acima da patente de Sargento possuir TAG ativa no fórum.

Artigo N°22: Nenhum policial pode ter mais de uma conta trabalhando na Polícia. O militar que for flagrado com uma “fake” trabalhando na Polícia será severamente punido. Essa regra também se aplica para Grupos “fakes”, sendo assim, é totalmente proibido criar emblemas simulando cargos ou funções de nosso departamento, com exceção de grupos ativos das companhias criados pela Liderança.

Artigo N°23: Evitem criar brigas desnecessárias dentro e fora do QG ou em grupos de redes sociais.

Artigo N°24: Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia DCI que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo N°25: Todos os conflitos e casos que ocorrerem dentro ou fora do batalhão e que desrespeitar alguma lei encontrado com as sessões devem ser levados primeiramente a um superior na hierarquia (até CoGer) e logo após caso não resolva deverá ser levado a Supremacia e/ou Corregedoria.

Artigo N°26: Meios de comunicação nos quais não são permitidos a incriminação, discriminação, desrespeitos e semelhantes à qualquer policial membro da Polícia:
• Facebook;
• Discord;
• PlugDj;
• Grupo oficial do Whatsapp;
• Dentro do Batalhão;
• Fora do Batalhão (em outros quartos do Iron);
• Console;
• Fórum.

Artigo N°27: É proibido o uso excessivo de emojis dentro do batalhão.

Parágrafo 1°: São denominados emojis:
Very Happy
Smile
Sad
Etc..


Artigo N°28: Nenhum membro da DCI pode usar ícones atrás do nickname no Iron durante o seu expediente. Aquele que usar este tipo de ícones dentro das dependências da DCI será advertido formalmente (advertência escrita).

Artigo N°29: O balão de falas deve ser na cor branca, ficando salvo dessa lei apenas membros do Alto Comando Supremo, que são livres para usar qualquer cor e a membros da Corregedoria, que devem obrigatoriamente usar o balão de fala na cor cinza.

CAPÍTULO 3: Hierarquia e Punições

Artigo N°30: A hierarquia da polícia é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Executivo.

Artigo N°31: A hierarquia do Corpo Militar constitui-se nas seguintes patentes com suas respectivas abreviações:

• Corpo de Oficiais:
Comandante-Geral - CoGer.
Comandante - Cmd.
Marechal - Mal.
General - Gal.
Coronel - Cel.
Capitão - Cpt.
Tenente - Ten

• Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial - Asp.
Subtenente - Subt.
Sargento - Sgt.
Cabo - Cb.
Soldado - Sd.
Recruta


Artigo N°32: A hierarquia do Corpo Executivo constitui-se, em:

Cargos Oficiais:

Consultor - Tenente
Ministro - Capitão
Diretor - Coronel
Diretor-Executivo - General
Vice-Presidente - Marechal
Presidente - Marechal
Acionista Majoritario - Comandante
Chanceler - Comante-Geral


Cargos Praças:

Socio - Soldado
Magistrado - Cabo
Supervisor - Sargento
Supervisor-Chefe - Subtenente
Superintendente - Aspirante


Parágrafo 1°: Os executivos não são militares, são membros de cargo executivo. Essa é uma diferença, que o Corpo Militar são patentes militares e o Corpo Executivo são cargos executivos.

Artigo N°33: Os valores dos cargos executivos:

Corpo de Praças:

Sócio - Grátis
Magistrado - 1 Ltds
Supervisor - 2 Ltds
Supervisor-Chefe - 3 Ltds
Superitendente - 4 Ltds

Corpo de Oficiais:

Consultor - 6 Ltds
Ministro - 7 Ltds
Diretor - 8 Ltds
Diretor-Executivo - 9 Ltds
Vice-Presidente - 10 Ltds
Presidente - 11 Ltds
Acionista Majoritario - 12 Ltds
Chanceler - Apenas por Promoção


Parágrafo 1°: Apenas membros do Setor Financeiro (S.F) e do Alto Comando Supremo são permitidos para efetuar vendas.


Artigo N°34: Fica vedado a devolução de quantia pagas.

Artigo N°35: Promoções/rebaixamentos/demissões deverão ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento interpessoal, e apenas com autorização da Diretoria/Comando de Oficiais.

Artigo N°36: Membros do Corpo de Executivos não poderão comprar cargos depois de serem rebaixados duas vezes.

Artigo N°37: Todos os rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo N°38: Toda resposta postada aos tópicos Promoção/Advertência/Rebaixamento ou Demissão deve seguir o modelo de postagem, especificado na primeira mensagem do tópico.


Artigo N°39: Toda Promoção/Advertência/Rebaixamento e Demissão deve ser postado no seu devido tópico.


Artigo N°40: Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição e ainda a permissão de no mínimo um Corregedor. O Policial demitido terá direito de recorrer apenas a algum membro da Corregedoria da Polícia DCI, dentro do prazo de 07 dias do ocorrido.

Artigo N°41: Mínimos de dias para uma promoção no Corpo Militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 4 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 6 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 8 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 12 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 15 dias;
Coronel - General: 19 dias; (Com um projeto aprovado pela Corregedoria).
General - Marechal: 25 dias de serviços prestados; (Com redação aprovada pela Corregedoria).
Marechal - Comandante: Determinado pelo Comando de Oficiais;
Comandante - Comandante-geral: Determinado pelo Comando de Oficiais.

Artigo N°42: Mínimos de dias para uma promoção no Corpo Executivo:

Sócio - Magistrado: 0 dias;
Magistrado - Supervisor: 2 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Chefe: 4 dias de serviços prestados;
Supervisor-Chefe - Superitendente: 5 dias de serviços prestados;
Superitendente - Consultor: 7 dias de serviços prestados;
Consultor - Ministro : 9 dias de serviços prestados;
Ministro - Diretor: 12 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Executivo : 15 dias de serviços prestados;
Diretor-Executivo - Vice-Presidente : 18 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Presidente : Decidido pela Diretoria;
Presidente - Acioninsta Majoritario : Decidido pela Diretoria;
Acionista - Chanceler : Decidido pela Diretoria;


Artigo N°43: Somente membros da Diretoria, do Comando de Oficiais e da Supremacia (Com a aprovação do COF ou DIR) são permitidos realizar promoções sem os dias mínimos.

Artigo N°44: Quem promove, rebaixa e desliga quem:

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante ou equivalências.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal ou equivalências.
Marechal promove/rebaixa/demite até General ou equivalências.
General promove/rebaixa/demite até Coronel ou equivalências.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão ou equivalências.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente ou equivalências.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial ou equivalências.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente ou equivalências.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento ou equivalências. {Com permissão de um oficial e o curso de formação de subtenente.}


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritario ou equivalências.
Acionista Majoritario - promove/rebaixa/demite até Presidente ou equivalencia
Presidente - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente ou equivalências.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Diretor-Executivo ou equivalências.
Diretor-Executivo - promove/rebaixa/demite até Diretor ou equivalências.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Ministro ou equivalências.
Ministro - promove/rebaixa/demite até Consultor ou equivalências.
Consultor -  promove/rebaixa/demite até Superitendente ou equivalências.
Superitendente - promove/rebaixa/demite até Supervisor-Chefe ou equivalências.{Com permissão de um Diretor}
Supervisor-Chefe- promove/rebaixa/demite Supervisor ou equivalências.{Com permissão de um Diretor}
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Magistrado.{Com permissão de um Diretor}

Parágrafo 1°: Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de um Corregedor/Diretoria; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste documento, o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.


Parágrafo 2°: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores e/ou equivalências do Corpo Militar, com a permissão de 1 (um) Corregedor ou da Diretoria.

Parágrafo 3°: Membros da Supremacia precisão de uma permissão da Diretoria/Comando de Oficiais para promover/rebaixar/demitir Militares, a não ser que o Militar tenha cometido algum crime previsto pelos documentos oficiais.

Parágrafo 4°: Membros da Diretoria e do Comando de Oficiais, podem demitir/rebaixar/promover sem necessidade de altoria de outro Superior.

Parágrafo 5°: Os membros da Corregedoria, Diretoria e do Comando de Oficiais, podem promover/rebaixar/demitir qualquer militar, independente de sua patente ou da patente do militar a ser promovido/rebaixado/demitido.

Artigo N°45: O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante Geral: 02 vagas / Chanceler: 03 vagas
Comandante: 03 vagas
Marechal: 05 vagas
General: 06 vagas
Coronel: 08 vagas
Capitão: 15 vagas
Tenente: 25 vagas


Artigo N°46: Para uma promoção no Corpo de Praças devem seguir algumas normas:

Promoção para Recrutas: Os únicos autorizados a realizar, são os Instrutores de aulas, na falta de um Instrutor a aplicação deve ser feita por um Oficial.

Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir todos os Treinamentos de Soldados, disponibilizados pela companhia dos Treinadores.

Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (AFC) Aula de Formação de Cabos, disponibilizados pela companhia dos Instrutores.

Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (CIS) Curso de Instrução para Sargentos, disponibilizado pela companhias dos Treinadores e o Curso de Aprendizagem Ortográfica, disponibilizado pela companhia dos Professores.

Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluírem (FES) Formação e Especialização de Subtenentes , disponibilizados pelas companhia dos Avaliadores e o Curso de Ortográfico Avançado, disponibilizado pela companhia dos Professores.

Promoção para Aspirante a Oficial: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no (CDO) Curso de Aprendizado para Aspirantes disponibilizado pela companhia dos Avaliadores e (CFO) Curso de Formação de Oficias disponibilizado pela Academia Militar de Formação de Oficiais.

Artigo N°47: Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados: Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias. Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada. Reserva: permitida somente a Generais + e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo N°48: Apenas Comandantes+ podem pedir que postem uma promoção/advertência/rebaixamento/demissão por ele.


Artigo N°49: Apenas Comandantes+ acima podem atribuir duas advertências a um mesmo policial simultaneamente.

Artigo N°50: Somente membros do Comando de Oficiais e da Diretoria pode atribuir duas promoções a um mesmo policial simultaneamente. (Com altorização da Corregedoria ou da Supremacia)

Artigo N°51: Oficiais poderão ficar offline, sem a postagem do aval, em um período de 96 horas (4 dias).

Artigo N°52: É severamente proibido a mudança de patente/cargo entre corpos CM - CE sem permissão da Diretoria ou do Comando de Oficiais. No entanto, um Chanceler com 2 meses de serviço ou mais pode ser transferido para o Corpo Militar de Tenente ou menor.

Artigo N°53: Promoção por amizade é considerada nepotismo, e são extremamente proibidas, o policial que for pego praticando este ato sofrerá a pena descrita no Código Penal Militar.

Artigo N°54: Visando a correção de crimes de baixa potencialidade, fica disponibilizado as respectivas punições que poderão ser aplicadas no dia-a-dia no batalhão. Sendo especificado pelo Plano Penal Militar, sendo:
• Apresentar armas, deve ser usado quando:

- Ausentar-se em qualquer função repetidamente;
- Andar ou falar durante o sentido;
- Não cumprir corretamente com seu trabalho, tendo erros repetidamente;
- Trocar/mudar de uniforme/visual no QG;
- Conversar/Sussurrar na sala de ausência/ala imperial;

• Advertência verbal, deve ser usada quando:

- Assumir/deixar alguma função sem a devida permissão do comando geral.
- Ausentar-se ou permanecer parado em algum local da base que bloqueie a passagem;
- Ausentar-se em qualquer função;
- Não prestar um comando corretamente;
- Quando um policial não cumprir com seu trabalho corretamente;
- Adentrar no BP, sem missão, emblema ou farda referente ao cargo;


• Advertência escrita, deve ser usada quando:

- Houver falsificação de patente/treinamento;
- Quando houver desrespeito entre superior ou inferior;
- Quando houver auxilio fora do horário;
- Brincadeiras e/ou conversa em excesso dentro do BP;
- Promover o mesmo policial duas vezes seguida;
- Descumprimento de quaisquer regras estabelecidas neste documento;
- Desrespeito e brigas em chat's/grupos em redes sociais da Polícia DCI.
- Não cumprir corretamente com seu trabalho em uma Companhia;

Parágrafo 2°: O oficial que dormir em alguma função (sem justificativa) irá apresentar armas por 15 minutos.


Artigo N°55: A partir de Subtenente+ fica liberado a aplicação de penalidades - advertências, rebaixamento, baixas desonrosas.


Parágrafo 1°: Qualquer Militar que receber uma Advertência Escrita irá ficar com promoções congeladas por (07) dias.

Parágrafo 1°: Está vedado a punição para Soldado e Cabo, sendo considerado estão em período de adaptação e aprendizagem.

Artigo N°56: Apenas Coronel+ são autorizados aplicar advertências escritas, com permissão de um corregedor.

Artigo N°57: É exigido que todas as punições tenham baseamento em todos artigos aqui exercidos em outros documentos também.

Artigo N°58: A missão de um policial da DCI, deve seguir o seguinte exemplo:

[DCI] Cargo [TAG] [Treinamento] [Funções]

Parágrafo 1°: É liberado o acréscimo de: TAG's, mensagens, divulgações na missão, desde que o padrão ético.


Artigo N°59: O corpo de praças e de oficias, tanto do Corpo Militar e Corpo Executivo, possuem um tempo de ausência. Valida-se para ambos corpos:

- Soldado - Subtenente: 30 dias;
- Aspirante: 10 dias;
- Tenente - Comandante-Geral: 7 dias;
(Caso passem, serão demitidos por ausência sem aviso.)


Artigo N°60: É severamente proibido o compartilhamento de contas e poderá acarretar em um desligamento ou exoneramento.

CAPÍTULO 4: Companhias

Artigo N°61: Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patente de: Recruta, Cabo e Sargentos. Os instrutores possuem o brevê na coloração azul escuro.

Artigo N°62: Companhia dos Treinadores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Soldados, Subtenentes e Aspirantes. Os Avaliadores possuem o brevê na coloração verde.

Artigo N°63: Corregedoria/Centro de Recursos Humanos : são responsáveis por toda manutenção do setor administrativo e do Fórum Oficial da Policia DCI.

Parágrafo 1°: Companhia dos Professores volta a sua atividade, sua tag é "[PROF]", e são responsáveis por ministrarem cursos aos: Sargentos e Subtenentes.

Parágrafo 2°: Qualquer membro do Centro de Recursos Humanos e Corregedoria é permitido cancelar qualquer publicação que possua irregularidade ou que não siga o modelo.

CAPÍTULO 5: Órgãos essenciais


• Corregedoria

Artigo N°64: Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. A Corregedoria é a alta corte da DCI, ou seja, num processo democrático é decidido o futuro e a estrutura da polícia. Sendo que a Corregedoria é a instância máxima dentro da DCI, logo a seguir à Supremacia, todos os policiais, companhias, grupos e órgãos são obrigados a cumprir as suas ordens e decretos. No comando da Corregedoria temos o Presidente que é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo N°65: A Corregedoria da Polícia Militar DCI possui 12 membros (ou menos), sendo liderada pelo Presidente e pelo Alto Comando Supremo.

Artigo N°66: O Alto Comando Supremo da Polícia Militar DCI tem o poder de vetar decisões, desde que o corpo de magistrados seja consultado (Corregedoria).

Artigo N°67: Todos os Corregedores têm o mesmo peso nas votações (6%). Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo.

Parágrafo 1°: A Corregedoria tem o poder de alterar todos os documentos oficiais da DCI quando for necessário.

Parágrafo 2° : Relembra-se que a Policia DCI é uma Policia democratica, por tanto, todas as decições (Da Supremacia, BOPE, etc..) devem ser tomadas com a aprovação da Corregedoria (representante dos militares), que por vez, consultará os militares.

Parágrafo 3° : O Controle Rígido Policia foi unido com a Corregedoria criando uma Subdivisão dentro da Corregedoria. Os membros da Corregedoria que sejam Magistrado+ poderão atuar como o CRP, a partir de agora, assim diminui-se um órgão interno.

Parágrafo 4°: Como o Departamento Criminal Investigativo é uma instituição democratica, tudo deve ser decidido com a concentização da Corregedoria, que por vez é a Representante dos militares no Alto Escalão. A Corregedoria, tem total direito de vetar uma votação (Cancelar/Anular) e de criar uma votação.

• Batalhão de Operações Especiais


Artigo N°68: É responsável por preservar e defender qualquer dependência da Polícia Militar DCI. Sendo o órgão mais importante para a proteção da Policia Militar DCI. Não se encaixando na hierarquia de órgãos.


Artigo N°69: Para ser membro do BOPE é necessário se formar no COEsp (Cursos de Ações Especiais).

Artigo N°70: Torna-se proibido mexer em mobílias de forma desordenada, exceto, se tiver permissão de um membro do BOPE, Corregedoria, Supremacia.

Artigo N°71: Apenas a Supremacia e a Corregedoria pode interferir em ações relacionadas ao BOPE durante a defesa da DCI.

Artigo N°72: Ataques e declarações de guerra somente o BOPE & Corregedoria poderá realizar, sendo assim, é totalmente proibido um militar da DCI atacar uma polícia sem a permissão do BOPE ou Corregedoria. A punição para quem for pego fazendo isso é a exoneração permanente.

Artigo N°73: O BOPE faz parte do Setor de Inteligência, sendo assim, quaisquer decisões para a defesa da DCI deverão ser cumpridas.

Artigo N°74: É proibido colocar mobílias em quartos oficiais da DCI sem a permissão da Supremacia, Corregedoria ou BOPE.

Artigo N°75 : Fica resalvo aqui que apenas Presidente e Vice-Presidente de Órgãos podem retirar/colocar membros. A não ser que a Corregedoria tenha motivos para retirar um membro.

Artigo N°76: Fica resalvo aqui que apenas Lideres e Vice-Lideres podem retirar/colocar um membro de uma companhia. A não ser que a Corregedoria tenha motivos para retirar o membro.

CAPÍTULO 6: Batalhão

Artigo N°79: O Comando-Geral (C.G) é responsável por quaisquer eventualidades dentro do batalhão e também efetua o "Sentido" quando maior patente entrar no batalhão. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete amarelo em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração amarela. O policial que ocupar esse posto deve possuir direitos e que ocupe patente mínima de Aspirante a Oficial+/Equivalência+ {CDO completo}, no entanto, das 17:00 BR até às 22:00 BR, os policiais podem ser auxiliados por um portador de direitos, desde que cumpram os requisitos para poder assumir o Comando-Geral que estão descritos neste artigo.

Parágrafo 1°: O Comando-Geral do batalhão está sujeito a todas as punições descritas neste e os outros documentos oficiais da DCI, especialmente andar em sentido.

Parágrafo 2° : O Comando-Geral não sai de seu posto para assumir Superiores na Recepção, só sairá de seu posto caso a Corregedoria chame-o ou ele deseje sair.

Artigo N°80: O Comando-Auxiliar (C.A) é responsável por manter a recepção e pelos policiais que ela ocupa. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete vermelho em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração vermelha. Também é responsável pelo treinamento da recepção e ajudá-los tirando as suas dúvidas e interagindo. Consequentemente o Comando Auxiliar aplica o segundo sentido para recepção, após o comando do Comando-Geral ao Batalhão. O policial que ocupar esse posto deve possuir a patente minima de Sargento+/Professor+ com o Curso de Formação de Sargentos, ou respetiva aula de executivos, concluída.


Parágrafo 1°: O Comando-Auxiliar do batalhão está sujeito a todas as punições descritas neste e os outros documentos oficiais da DCI, especialmente andar em sentido.

Parágrafo 2° : O Comando-Auxiliar não sai de seu posto para assumir ninguém na recepção, só sai de seu posto caso seja ordenado pelo C.G, ou pela Corregedoria.

Artigo N°81: Todo e qualquer policial que não esteja desempenhando alguma função no batalhão deverá manter-se sentado na Sala de Estado. Mostrando-se apto para assumir qualquer função. Todavia, é severamente proibido militares ficarem longe do outro, devem sempre estar juntos para manter a organização e também é proibido ficar inativo e/ou ausente .


Artigo N°82: A Sala de Controle é a área responsável pela entrada exclusivamente de praças (Soldados+) e convidados nos batalhões da Polícia DCI.

Parágrafo 1°: Quando um policial em expediente assume um posto na Sala de Controles, este torna-se fixo e só poderá sair do seu posto caso se ausente, saia ou seja chamado para a Sala de Apresentações ou por um membro do Alto Comando Supremo (Supremacia). Vale ressaltar que, mesmo sem o Auxiliar Operacional, o policial ficará fixo, não podendo sair para assumir outro posto; exceto a sentinela.

Artigo N°83: Os operadores deverão atuar conjuntamente na Sala de Controle, por sua vez, desempenhando sua funcionalidade:

Operador 1 - O Operador 1 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
Operador 2 - O Operador 2 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
Operador 3 - O Operador 3 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
Operador 4 - O Operador 4 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não consta na listagem de Exonerados no Centro de Recursos Humanos.

Artigo N°84: Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, devido pouco espaço. Quando for assim disposto: O Operador 2 assumirá a função de OP3 juntamente.

Parágrafo 1°: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Cabo com o Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança devidamente concluídos. E do Corpo Executivo possuir Supervisor+ com os devidos cursos.

Artigo N°85: O Auxiliar Operacional (A.O) é responsável por manter operadores atentos às suas funções, e também deve manter o máximo de atenção, visto que único meio de entrada de policiais com má intenção é por esta. Para se destacar dentro da Sala de Controles, o Auxiliar Operacional está permitido a usar balão de fala cinza.

Observação: O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Instrução para Sargentos.

Artigo N°86:  O Sentinela é responsável por aplicar o Aula de Formação de Soldados (AFS) no batalhão, o militar que ocupar esse posto deve possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Instrução para Sargentos concluído. Obviamente, o militar deverá ser componente da Companhia de Guias.

Artigo N°87: A Sala de Ausência local destinado onde todos os policiais podem se ausentar.

• Ala Imperial: local onde membros do oficialato ou equivalências, sendo eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, se ausentam.

• Sala de Ausência: local onde praças ou equivalências, sendo eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, se ausentam.

Parágrafo 1°: É válido ressaltar que é PROIBIDO um oficial se ausentar na sala de ausência - local onde se ausenta os praças -. Caso o mesmo descumpra isso, estará sujeito a apresentar armas por 10 minutos.

Artigo N°88: A Sala de Apresentações (SA) local destinado para efetuar promoções, rebaixamentos, treinos, etc.

Artigo N°89: Saguão localizado em frente a Recepção, onde encontra-se visitantes e os civis no quarto. É severamente proibido a presença de policiais onlines nessa parte, sem a permissão do CG sendo cabível advertência (recrutamento).

Artigo N°90: Apenas membros da Supremacia possuem permissão de usar um balão de cor diferente na base, exceto as cores usadas pelos comandos e balões de fala decorados. O balão de cor verde pode ser utilizado para fazer anúncios no batalhão, porém, para utilizá-lo deverá pedir permissão para o Comando-Geral.

Artigo N°91: Sala de Atendimento local onde policiais poderão ficar para retirar dúvidas, conselhos de outros militares. Para assumir essa função deverá ser um oficial do corpo militar ou executivo.

Parágrafo 1°: As gratificações efetivas e temporárias são uma forma de beneficiar os militares de nossa instituição pelo seu belo trabalho em base. Segue o número de medalhas para determinadas situações:

• Palestras:

10 medalhas positivas ao palestrante(temporárias);
5 medalhas aos participantes da palestra(temporárias).

• Recrutamento ao batalhão:

10 medalhas positivas ao ministrante do recrutamento(temporárias);
5 medalhas positivas aos participantes do recrutamento(temporárias).

• Destaques das companhias:

O primeiro lugar dos destaques irá receber 20 medalhas positivas pelo exemplar trabalho perante á companhia(temporária);
Respectivamente, o segundo lugar receberá 10 medalhas(temporárias)
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