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Código Penal Militar (CPM) Empty Código Penal Militar (CPM)

Seg Mar 18, 2019 8:01 pm
DEPARTAMENTO CRIMINAL INVESTIGATIVO

                                                                             CORREGEDORIA

                                                                   CÓDIGO PENAL MILITAR


Código Penal Militar (CPM) Emblem15 Código Penal Militar (CPM) Emblem14

ARTIGO 1. APLICABILIDADE TERRITORIAL DESTE DOCUMENTO

(a) O Código Penal Militar da DCI estende-se a toda a interação entre o policiais e qualquer um relacionado com à DCI e todas as polícias aliadas . Enquanto você representar a Polícia DCI ou seja estiver totalmente vestido e uniformizado, em qualquer quarto público ou em qualquer andar do Iron Hotel, você estará sob a jurisdição deste documento. A regra geral é, se você está interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Iron e trabalham para uma polícia, seja esta policia aliada, inimiga ou neutra, você poderá e deverá ser processado caso haja provas suficientes que você tenha violado o Código Penal da DCI. Todas as BAIXAS DESONROSAS podem ser perdoadas a critério da Supremacia da DCI em consulta obrigatória à Corregedoria da DCI. Se você tiver o seu perdão autorizado você estará autorizado a regressar com a patente inicial de Recruta, porém é apenas ao critério da Supremacia da DIC e da Corregedoria da DCI.

(b) Qualquer meio de comunicação através do cliente Iron ou sites (Discord,..), isto também se aplica aos quartos do Iron, incluindo mas não limitado aos de propriedade da Supremacia da DCI, salas oficiais de tarefas da DCI e qualquer polícia estrangeira, seja aliado ou inimigo, bem como as funções de bate-papo como o Iron Console, Discord da DCI e o Fórum da DCI estão sujeitos ao Código Penal Militar da DCI.

(c) Fórum Oficial, incluindo todos os fóruns oficiais e não oficiais mantidos pela DCI, bem como fóruns de propriedade de aliados estão sujeitos ao Código Penal Militar da DCI.

ARTIGO 2. CORREGEDORIA DA DCI


(a) O papel do Departamento de Justiça da DCI é defender as políticas e procedimentos da Polícia DCI, bem como as disposições descritas neste documento. Além de impor a rigidez e punir qualquer militar, independente de sua patente ou atuação em algum orgão da DCI.

(b) O Departamento de Justiça da DCI , a Corregedoria opera sob a liderança de Seu Presidente, estando fora das ordens geral da Supremacia. A corregedoria tem como função supervisionar todos os aspectos da segurança interna e administra..

(c) A Corregedoria, é uma divisão interna que possui autoridade máxima na PMDCI lida com as reclamações e denúncias de cunho mais grave que venham a ocorrer a mesma. A Corregedoria também realiza investigações e entrevista testemunhas em ordem para solucionar seus inquéritos e caso nescessario, tem a autoridade de Exoneração de qualquer membro que cometer algo grave (Apenas com provas). A Corregedoria atua também como parte da elaboração de novos projetos para a Polícia DCI.

ARTIGO 3. SIGILO DE INFORMAÇÕES;

(a) Todas as informações relacionadas às atividades do BOPE e CORREGEDORIA, bem como informações enviadas através do formulário de reclamação, é confidencial em todos os momentos.


(b) Essas informações podem ser compartilhadas a critério da CORREGEDORIA e BOPE,  com qualquer policial que seja considerado significativo em uma investigação


(c) A Supremacia e Corregedoria tem a autoridade para ver toda e qualquer informação confidencial, mantendo os interesses da Polícia DCI em mente.

ARTIGO 4. DECISÕES IMPORTANTES

(a) A Supremacia da Policia DCI, está limitada a tomar decisões importantes sem a aprovação do BOPE e Corregedoria, ou orgão competente pelo setor a ser mudado.

(b) Caso ocorra alguma mudança na hierarquia militar, tanto do Corpo Executivo quando do Corpo Militar, os responsaveis pelo Corpo deverá estar de acordo (DIR/COF).

(c) Assim, a Supremacia deverá consultar os militares dos orgãos para após tomar a decisão.

ARTIGO 5. ENTREVISTAS DE TESTEMUNHAS


(a) Entrevistar testemunhas pertencentes a uma investigação, denúncia, incidente, ou outra situação tratada pela Corregedoria da DCI podem ser realizadas por um membro da Corregedoria.


(b) A Supremacia da DCI também pode realizar entrevistas com testemunhas caso haja necessidade, com um acompanhamento de um membro da Corregedoria da DCI.


(c) Todos os policiais que estão ao critério do Art. 1 SEC. (a) sob a jurisdição deste documento são obrigados a dar respostas de forma verdadeira e fornecer todas as informações relevantes que possam ter para acrescentar à investigação. Deixar de cumprir esta política deixará o policial sujeito a punições administrativas e o mesmo poderá ser considerado cúmplice do crime militar em questão.

(d) Todas as entrevistas de testemunhas realizadas devem ser ou (A) gravadas/filmadas ou (B) recolhimento de fotos de tela (Screenshots/Prints) para análise futura e arquivação.

SUBCAPÍTULO: Punições Administrativas

ARTIGO 1. DESRESPEITO E INSUBORDINAÇÃO

(a) O desrespeito tal como definido pelo presente documento como, mas não limitados a:

Comportamento ofensivo que não reflete os valores da Polícia DCI;
Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente e/ou descortês;
Qualquer outro tipo de comportamento que possa ser denegrir a imagem de outro policial ou que sejam depreciativos.

(b) O crime de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que haja baixas desonrosas em casos severos de desrespeito.


(c) Se, a critério do superior, um incidente de desrespeito é mais grave que justificaria uma punição mais severa, a punição máxima que pode ser dado é uma baixa desonrosa.


(d) Insubordinação é definido por este documento como, mas não limitados a:

O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um policial superior;
Ignorar uma ordem ou deixar de cumpri-la também é classificado como insubordinação.


(e) O crime de insubordinação será punida primeiro com uma advertência legal, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa.

ARTIGO 2. TRAIÇÃO

(a) Traição, conforme definido por este documento, é o ato de trair a Polícia DCI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer um de seus policias, por qualquer motivo, incluindo, mas não limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a DCI, recusando-se a fornecer proteção para a DCI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou qualquer de seus policiais, utilizando-se de uma posição de poder para prejudicar a segurança da DCI, suas afiliadas, seus aliados, e/ou seu policiais.

b) Os policiais condenados por traição receberão uma baixa desonrosa automaticamente, casos mais graves poderão acarretar em exoneração.

ARTIGO 3. ABUSO DE PODER

(a) O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.

(b) Os policiais pegos cometendo abusos de poder estarão sujeitos a um rebaixamento imediado. Incidentes mais graves podem resultar em uma baixa desonrosa.

ARTIGO 4. ABANDONO DO DEVER/NEGLIGÊNCIA

(a) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas de um policial da Polícia DCI.

(b) Isto poderia significar, mas não se limitando, a recusa de completar quota das Tarefas da DCI ou relatórios, a recusa em participar do treinamentos e reuniões, ou a recusa em seguir as ordens que são necessárias.

(c) Falhar ao informar o C.R.H a respeito de seu retorno ao Serviço Ativo após solicitar uma Licença de Serviço em até 24(vinte e quatro) horas será considerado abandono de dever/negligência deixando o policial sujeito a sanções abaixo estipuladas


(d) Abandonar a tarefa da DCI na qual o policial faz parte sem o devido aviso ao seu superior também é considerado abandono do dever.

(e) Se um policial for encontrado abandonando suas responsabilidades e funções, ele estará sujeito a um rebaixamento imediato. Outros casos de abandono de suas funções e responsabilidades poderão resultar em uma baixa desonrosa.

ARTIGO 5. AUTO-PROMOÇÃO

(a) Auto-promoção é popularmente definida como:

Aumentar ilegalmente algum poder próprio para ser superior sobre colegas policiais;
Para fins de ganância e de forma a não autorizada por nenhum superior;
Forjar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.


Sob o Código Penal, este procedimento é reconhecido como injusto, injustificado e é punível com uma exoneração de forma imediata da Polícia DCI. Os policiais que recebem essa exoneração serão dispensados de todos os deveres permanentemente da Polícia DCI. Devido à natureza e freqüência desse crime, os infratores não poderão retroceder à DCI nem com a patente de "Recruta". A Corregedoria se reserva no direito de retirar a exoneração e antecipar a data de retorno mínima de uma semana em qualquer caso de exoneração por Auto-Promoção.

ARTIGO 5. NEPOTISMO

(a) Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de amizade nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função militar pela valorização de laços da amizade.

(b) Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de amizade e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do militar.

(c) A punição registrada é o cancelamento da promoção do promovido, junto com a exoneração de quem quem promoveu, e em casos graves, do promovido também.

SUBCAPÍTULO IV: Disposições Diversas

c(a) A Corregedoria da DCI se reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento ou em qualquer documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo ou em suas Redes Sociais para notificar todos os policiais da DCI. É da responsabilidade do policial verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça da DCI na hora de sua publicação.

Observação: Nenhum militar está acima do Código Penal Militar, todos os Militares independente da Patente deve ser punidos caso algo errado ocorra, para assim, procuramos a perfeição.
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